sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Encerramento 2010 = Posse e Futebol Beneficente...

    Bem pessoal, neste momento em que finda mais um ano, quero Agradecer de coração À Deus, minha família, amigos e todas aquelas pessoas que tem confiado em meu trabalho...MUITO OBRIGADO!

    E 2010 realmente ficará marcado em minha vida, pois, ontem (30) ocorreu oficialmente minha posse como Presidente da Câmara de Vereadores de Uruguaiana para 2011...

Discurso de Posse = Momento de emoção e um Sonho realizado...

    Além disso, o 2010 teve encerramento com uma grande confraternização, mais precisamente pelo segundo ano consecutivo com o "Futebol Beneficente entre Amigos", momento em que se arrecadou quase 100kg de alimentos não perecíveis que serão entregues a uma comunidade local.

Turma reunida...

    E para abrilhantar a pelada, que por sinal ocorreu no Complexo Nica Sports esteve conosco o jovem promissor e uruguaianense que jogou em 2010 no Santos e que agora estará apresentando seu futebol em 2011 no Bahia, Zezinho...

Valeu Galera...

Muita Saúde, Paz, Amor...enfim...Felicidades à todos ness 2011!

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

LEI 4.012 de 2010...em respeito aos animais de Uruguaiana...acompanhe e faça sua parte...

    No dia de ontem (27), recebi a grata satisfação que o Projeto de Lei abaixo de minha autoria foi sancionado pelo Prefeito Sanchotene Felice. Agora é colocar em prática em 2011 esse trabalho para darmos as condições devidas aquele que consideramos o "melhor amigo do homem".

    ...Eis o projeto na íntegra...

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no município de Uruguaiana e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do vereador Ronnie Peterson Colpo Mello, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica (castração), adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.


Art. 2º - Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres e Faculdades de Medicina Veterinária.

§ 1º - A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais devidamente constituídas e registradas.

§ 2º - Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no “caput”, poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.


Art. 3º - O animal de rua com histórico de mordedura injustificada - comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado - será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.

Parágrafo único - O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.


Art. 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.

§ 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.


Art. 5º - Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2º, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.

Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no “caput” deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.


Art. 6º - Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:

I - destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;

II – concessão do serviço de castração a cães e gatos de pessoas de baixa renda, visando reduzir a população desses animais em situação de rua;

III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.


Art. 7º - O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.


Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito, em 16 de Dezembro de 2010.

                                                Sanchotene Felice
                                               Prefeito Municipal

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Natal 2010

    Durante a véspera de Natal tive a oportunidade de testemunhar trabalhos voluntários nas mais diversas áreas da cidade, momento no qual, procuro colaborar de uma forma singela, porém, prazerosa quando temos a chance de levar um sorriso a uma criança...


    Nesse 2010, estive envolvido em trabalhos realizados no Centro Esportivo Zona Leste apoiando as famílias e crianças da Vila "Reunidas", do Bairro Santo Inácio, Bairro Santo Antonio, Bairro Rui Ramos e Estação Férrea.

    Enfim, em 2011 como Presidente da Câmara de Vereadores procurarei levar as pessoas e a sociedade em geral trabalhos anônimos, mas sérios, que são feitos com amor e que precisam do apoio para se manterem vivos.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

14 de Dezembro, Eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Uruguaiana 2011




    Hoje, 14 de Dezembro (terça-feira), é um dia "flor de especial" em razão de que fui eleito o Presidente mais jovem da história da Câmara de Vereadores de Uruguaiana para 2011.

    Inicialmente quero agradecer a Deus e Santa Terezinha, a minha Família, a minha Equipe de Trabalho, aos Amigos/Amigas e a todos aqueles Uruguaianenses que depositaram confiança na minha pessoa e que espero sinceramente estar correspondendo...

    E como Presidente "o objetivo principal será resgatar a harmonia e o respeito entre os poderes e engajar o Poder Legislativo no trabalho desenvolvido pelos mais diversos setores da comunidade como o Rotary e Lions. Precisamos fomentar a geração de emprego e renda, dando respaldo ao setor primário, ao transporte internacional, aos despachantes aduaneiros e ao comércio. Não deixaremos de atender às demandas das áreas de saúde e segurança pública. E, em relação ao desenvolvimento de nossos jovens, a educação, a cultura e o esporte também serão áreas para as quais estaremos atentos e dispostos a contribuir ao máximo".

Enfim...muito Obrigado a Todos!

sábado, 11 de dezembro de 2010

Por Onde Andei...

No dia 25 de Novembro estive representando a Câmara de Vereadores no Jantar de

Visita oficial do Sr. Julio Kappel, Governador do Distrito 47/80. De Parabéns todos os

Rotary de Uruguaiana que realizam um trabalho social esplendoroso em nossa

cidade.
No sábado, a convite do amigo Renata Palma - participei da Cavalgada Alusiva ao Aniversário de seu pai o Sr. João Heider Palma, momento que foi encerrado com uma confraternização na Estância Rincón do Silencio.
Também no sábado (27), acompanhei a vitória de Uruguaiana 76x74 Sogipa/POA.

O Colégio União recebeu em torno de 200 torcedores na partida valida pelo

Campeonato Gaúcho de Basquete. Vale salientar que a equipe uruguaianense está

apenas uma vitória da classificação para os playoffs.

Na terça-feira (30/11), foi realizada homenagem na Câmara de Vereadores ao

Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Na foto com o presidente da

Sociedade Beneficente Árabe-Palestina Brasileira Read Barakat Mahamad Jaber.


Dia 1º de Dezembro recebi a visita do Rafael Cresser Goulart, Atleta da Academia

Nippon Judô, 3° lugar na categoria Juvenil Médio no Campeonato Estadual de Judô

realizado dia 20 de novembro em Porto Alegre no Grêmio Náutico União. Mais de 330

atletas de todo estado numa promoção da Federação Gaucha de Judô.

E também no dia 1º de Dezembro estive entre amigos para a posse da nova diretoria do Sindicato Rural 2011/2012, cujo trabalhos continuarão sendo de responsabilidade do Presidente reeleito Julio Silveira.