– A rejeição do projeto de lei que pretendia a criação de uma guarda escolar não prejudica a comunidade em momento algum, pois basta o destacamento de servidores da guarda municipal já existente para a prestação do serviço nas escolas.
– Essa medida reduz o tempo de colocação em prática desse serviço, considerando que existem servidores concursados e que somente necessitam do curso de formação e especialização, o que em curto prazo pode ser realizado.
– A criação de novos cargos e a realização de novo concurso geraria despesas desnecessárias onerando os cofres públicos, pois já existem candidatos aprovados que podem ser chamados para as atribuições de guardas escolares, bastando, no máximo, uma adequação legal.
– A partir da Lei Federal 10.826, que instituiu o estatuto do desarmamento, e sua regulamentação, foi desenvolvida a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e que faz parte do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
– A Matriz Curricular estabelece as funções e atribuições dos guardas municipais, suas áreas de atuação e a responsabilidade dos Municípios, e em seu item III.3.1 dispõe que é papel das guardas municipais a atuação na comunidade escolar e entorno . Este regulamento deve ser seguido por todos os municípios brasileiros.
– A legislação federal estabelece que as guardas municipais são unas e devem obedecer aos dispositivos estabelecidos pelo SUSP.
O Parlamento atendeu reivindicação dos professores, que pedem que os recursos do FUNDEB sejam utilizados para o cumprimento da legislação federal que fixa o piso salarial para o magistério e rejeitou o uso desse montante em outra despesa.
– O Poder Legislativo, se aprovasse a criação da guarda escolar, estaria contrariando a legislação existente e contribuindo para uma ação mais dispendiosa para os cofres públicos e prejudicando uma classe que pretende um reconhecimento que a lei e o Poder Judiciário já proporcionou.
– Do ponto de vista legal, o processo de votação foi irrepreensível, sendo que o vereador presidente somente manifesta seu voto no caso de empate.
Desta forma, os parlamentares afirmam a certeza de que defenderam os interesses da comunidade escolar do Município, cumprindo com o dever de observar a legislação vigente e, em nenhum momento, posicionou-se contrário à segurança nas escolas.
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