domingo, 9 de maio de 2010

Nossa Cidade Cresce e se Desenvolve Pensando no Cidadão? Certo? Nem sempre!

    E ainda na sexta-feira (6), das 15h até às 18h participei da Audiência Pública "Direitos Humanos = Inclusão Social e Diversidades". Durante esse tempo o foco principal foi a questão da ACESSIBILIDADE em nossa cidade das pessoas que vivem com algum tipo de deficiência.

    Pois bem, em síntese hoje temos o Decreto de Lei 5296 de Dezembro de 2004 que Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade



    Art. 2º  Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:


    I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

    Art. 3º Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.

    Art. 4º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.


    Comentários: Acreditem! Pasmem! Existe a Lei Nº 3.718 - de 19 de Dezembro de 2006 que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência"

   No entanto, mesmo o art. 7º da Lei trazendo a seguinte redação que "O Conselho DEVERÁ estar instalado e seus Conselheiros empossados no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS após a publicação da Lei", O CONSELHO FOI CRIADO, MAS JAMAIS FOI ATIVADO COM AS RESPECTIVAS NOMEAÇÕES para seu funcionamento. 

   Conclusão da História: Existe Lei que não se cumpre, mas que Juridicamente é discutível exigindo a imediata indicação e nomeação dos nomes para composição do Conselho e a feitura do REGIMENTO INTERNO para se dar início a um trabalho para colocar a cidade em condições e adequada para pessoas com necessidades especiais. 

    E na oportunidade fiz a seguinte sugestão: Enviar requerimento ao Prefeito Municipal para ver a viabilidade após análise do PPA da Criação da Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social nos moldes de Porto Alegre, uma vez que, esta seria extremamente importante, pois, hoje toda cidade deve ser pensada com base nas pessoas que tem algum tipo de deficiência, para aí sim, realizar suas obras!

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